Nova
A.R.T
Mais Segurança para Profissionais
e sociedade
Criar instrumentos
que possibilitem ainda mais segurança aos clientes.
Para o alcance dessa meta foi formatado um novo
formulário para padronizar no país o registro da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Com
essa ação nasceu a Nova ART. A conseqüência é a
geração de informações valiosas para os Creas, as
entidades, os profissionais e os órgão públicos.
A atualização
da ART
A ART
existe há 32 anos e sua atualização está baseada
na Resolução 1.025/2009 e vem para reforçar um documento
que ao logo do tempo comprova o acervo dos profissionais,
e garante à sociedade a presença de profissional
habilitado à frente de obras, empreendimentos, projetos
e serviços da área tecnológica. O novo modelo foi
uma demanda originada no 6º Congresso Nacional dos
Profissionais (CNP). No processo evolutivo de aprimoramento
desse instrumento de proteção para o profissional
e para a sociedade, foram diagnosticados os principais
problemas – conceituais e operacionais –, as omissões
nos normativos em vigor, os casos de sucesso adotados
por diversos Creas, as exigências da legislação
externa ao Sistema (Lei de Licitações, Decreto de
Acessibilidade) e as orientações da sociedade e
de outros órgãos (IBGE, TCU, CGU, etc.). O objetivo
foi propor um conjunto de normativos e instrumentos
que estivessem alinhados às necessidades do país
e também atendessem ao anseio dos profissionais.
A
Nova ART
A nova ART permite
que todo o conjunto de procedimentos seja colocado
em prática de maneira uniforme em todos os 27 Creas,
além de possibilitar a composição da base de dados
nacional para que o Sistema Confea/Crea se conheça
ainda melhor e também conheça as atividades técnicas
realizadas pelos profissionais aqui reunidos.
O
Diferencial da Nova ART
O que diferencia
a nova ART é o compartilhamento de determinados
dados com alguns órgãos públicos. Com o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), por exemplo,
permitirá basear estatísticas relativas às atividades
da Engenharia no país. Com os Tribunais de Contas
Estaduais e da União, ajudará no controle do andamento
e da utilização de recursos em obras, empreendimentos
e serviços públicos, o que também interessa ao Ministério
do Planejamento e Orçamento e à Controladoria Geral
da União.
As mudanças da Nova ARTAprovada pelos conselheiros
federais na Plenária nº 1364 do Confea, a nova Resolução
nº 1.025/09 propõe a modernização administrativo-tecnológica
do Sistema Confea/Crea. Entre as principais mudanças
estão a uniformização de procedimentos, a desburocratização
do sistema, a integração tecnológica, a extinção
da possibilidade de registro de ART de obras prontas,
a criação automática do acervo técnico e o compartilhamento
de informações com outros órgãos.
As
Mudanças da Nova ART
De acordo com a
nova resolução que trata da ART e do Acervo Técnico,
o registro deverá ser feito no início ou, dependendo
do caso, no decorrer da obra. Para evitar problemas
gerados pelo registro de obras prontas, a nova resolução
não permite mais o registro de obras ou serviços
já concluídos. No novo texto, o profissional só
tem a possibilidade de registrar a ART antes ou
durante a obra e não mais após o término. Agora,
todos que deixaram de fazer o registro no tempo
devido, terão, a partir de janeiro de 2010, um ano
para recuperação do acervo junto ao Crea. Durante
todo o ano de 2010, os Creas passarão pelo período
de transição, que compreende treinamento de pessoal
e adaptação às novas regras.
No que tange à uniformização, os formulários, códigos,
tabelas e exigências documentais passam a ser iguais
para todos os Creas. Para facilitar a vida do profissional,
o registro será 100% eletrônico. De posse de um
login (identificação pessoal eletrônica) e senha,
o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações
registradas, faz alterações e imprime formulários.
Após pagamento da ART, o formulário definitivo fica
liberado para impressão.
Outras mudanças ficam por conta da criação e atualização
automática do acervo técnico, após o registro e
a baixa das ARTs, assim como pelo compartilhamento
dessas informações com a sociedade e com órgãos
públicos, mediante parceria com o Confea e os Creas.