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Registro

De acordo com a constituição
brasileira, é livre o exercício das profissões, exceto quando
houver legislação específica determinando exclusividade
para os detentores de habilitação nela caracterizados. Assim,
o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto, agrônomo,
geólogos, geógrafos e meteorologistas, bem como dos técnicos
de 2º grau destas modalidades é garantido para os que se
habilitarem de acordo com a legislação profissional vigente.
Com a AM3 Documentos você conta com toda assessoria
em registros para:
• Registro do profissional – definitivo / profissorio
/ segunda via;
• Visto do profissional.
A.R.T.
A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
é o instrumento instituído pela Lei n° 6.496, de 07 de dezembro
de 1977, e regulamentada pela Resolução n° 425, de 1998,
com o objetivo de definir, para os efeitos legais, a autoria
e os limites da responsabilidade técnica pela execução de
obra ou prestação de qualquer serviço de engenharia, arquitetura,
agronomia, geologia, geografia, meteorologia, valorizando
o exercício profissional. As ART’s do profissional registradas
pelo CREA compõem seu acervo técnico.
Assim, a ART não é apenas uma obrigação legal para todos
os profissionais vinculados ao CREA. A Anotação de Responsabilidade
Técnica valoriza o exercício profissional, confere legitimidade
documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites
da responsabilidade e participação técnica em cada obra
ou serviço.
Gera as garantias jurídicas de um contrato. Com o registro
da ART, todo profissional constrói seu Acervo Técnico. Esse
documento é o espelho de suas realizações, de sua carreira.
Tem efeito legal, sendo indispensável em licitações, além
de representar um grande diferencial de sucesso individual.Empresas
e profissionais são distinguidos no mercado quando comprovam
atividades técnicas de que participaram quando apresentam
seu Atestado de Acervo Técnico.
Existem vários tipos de ART como:
• ART de cargo e função.
• ART de obra e serviço.
• ART de receita agrônoma.
Certidões

Na AM3 Documentos
você tem a disposição diversos tipos de certidões para
pessoa física, como:
•
Certidão de quitação;
• Certidão para Licitação;
• Certidão de Atribuições;
• Certidão de Responsabilidade Técnica por Empresa;
CAT – Certidão de Acervo Técnico;
CAT de: EIA / RIMA, RAP;
CAT de Cargo e Função;
CAT de Destaque.
CAT: É uma certidão expedida pelo CREA
que comprova a capacidade técnica de um profissional ligado
ao Sistema CONFEA/CREA.CAT – Certidão de Acervo Técnico:
É toda a experiência adquirida ao longo da vida de um
profissional, desde que compatível com suas atribuições.
Constitui o Acervo Técnico todas as obras/serviços cujas
ART’s foram anotadas na época devida.Acervo técnico de
pessoa jurídica: É representado pelos Acervos Técnicos
dos profissionais do seu quadro técnico e de seus consultores
técnicos devidamente contratados.Legislação: Resolução
N° 317 de 31 de outubro de 1986, do CONFEA.Quem pode requerer:
Profissionais com registro ou visto no CREA.
MODELO
DE ATESTADO TÉCNICO-PADRÃO
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