REGISTRO
DE PESSOA JURÍDICA- PERANTE CREA


Uma empresa, para prestar algum tipo de serviço nas áreas
de atribuições das profissões fiscalizadas pelos CREA,
tem de ter registro no Conselho da jurisdição onde vai
atuar. Esta exigência está contida na Lei no 5.194/66,
que regulamenta estas profissões.
O registro representa a habilitação legal dessa empresa
para atuar no mercado. Para mantê-lo é preciso o pagamento
regular da anuidade, junto ao CREA.
Confira os registros e serviços para empresas:
• Registro pessoa jurídica;
• Visto para execução;
• Visto para licitação;
• Anotação de responsável técnico;
• ART de cargo e função;
• Baixa de responsável técnico;
• Recuperação de ART;
• Registro de consórcio de empresas;
• Registro de cooperativa; Registro de firmas individuais.
CERTIDÕES
PESSOA JURÍDICA

